A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Bradesco Vida e Previdência a indenizar por danos morais e a restituir a quantia paga por um seguro em cuja apólice não constava o nome correto do beneficiário a uma mulher de Governador Valadares, região do Vale do Rio Doce.
Dois vendedores de Poços de Caldas, D.B. e D.S.F., terão o direito de receber do HSBC Bank Brasil S/A, respectivamente, R$ 5 mil e R$ 10 mil por danos morais sofridos quando um deles, ao tentar fazer um depósito em uma agência do Bradesco, descobriu que uma nota de R$ 50 (cinquenta reais) sacada pelo colega em terminal do HSBC era falsificada.
Falta de equipamentos no mercado leva à decisão do MTE.
Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente.
A existência de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que reconhecem e regulamentam o direito à compensação do tributo não afasta o interesse de agir do contribuinte que ingressa com ação judicial visando à definição dos critérios do procedimento compensatório. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo.
Em março de 2009, foi noticiada pelo site do Supremo Tribunal Federal uma opinião que bem reflete a situação atual do Poder Judiciário e do Poder Legislativo. A Senadora Fátima Cleide (PT-RO), referindo-se ao tema objeto da ADPF 132 afirmou que o Supremo, mais uma vez, vai assumir o lugar do Congresso, que não consegue votar leis sobre a matéria: "Temos muitas dificuldades de avançar; são mais de 40 projetos de lei no Congresso Nacional e infelizmente naquela Casa nós não conseguimos avançar, de forma que a jurisprudência tem nos mostrado que a Justiça sempre garante os direitos".
O registro de marcas como meio de proteção a um dos principais ativos da sociedade.
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